sábado, 18 de maio de 2013

Justiça decreta indisponibilidade dos bens de Fábio Marinho, Ex-prefeito de Jandaíra.



“Brega Mel” levou 
Fábio à justiça


A comarca de João Câmara acatou o pedido de liminar feito pelo município de Jandaíra, por meio do seu procurador Gustavo Martins, e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Fábio Marinho. 

A decisão judicial considerou suficientes ao eventual ressarcimento do prejuízo mencionado na pela inicial da ação civil de improbidade administrativa e violação aos princípios administrativos.

Dados do Processo

Processo:
0100544-89.2013.8.20.0104
Classe:
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Área: Cível
Assunto:
Violação aos Princípios Administrativos
Local Físico:
15/05/2013 12:25 - Secretaria Judiciária - CP INICIAIS/URGÊNCIAS
Distribuição:
Sorteio - 23/04/2013 às 11:43
Vara Cível - João Camara
Valor da ação:
R$ 104.200,00
Partes do Processo
Requerente: Município de Jandaíra/RN
Advogado: Gustavo Martins Neves 
Requerido: Fábio Magno Sabino Pinho Marinho
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
DataMovimento



15/05/2013Expedição de ofício 
FG - OFÍCIO - DIVERSOS - CÍVEL (COM AR) - JUIZ
15/05/2013Expedição de mandado
Mandado nº: 104.2013/001150-3 Situação: Distribuído em 15/05/2013 Local: Vara Cível
15/05/2013Decisão Proferida 
Em razão do exposto, presentes os requisitos necessários, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR pleiteada pelo Município de Jandaíra para determinar a indisponibilidade dos bens do requerido FÁBIO MAGNO SABINO PINHO MARINHO, suficientes ao eventual ressarcimento do prejuízo mencionado na inicial. Oficie-se ao Oficial de Registro Imobiliário desta Comarca, para fins de cumprimento da ordem judicial determinada nesta decisão. Notifique-se o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações. Após, dê-se vista ao Ministério Público (§ 4.º do art. 17 do diploma legal citado), retornando imediatamente conclusos para decisão de recebimento ou rejeição da petição inicial. Publique-se. Intimem-se. João Câmara/RN, 07 de maio de 2013. Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito
15/05/2013Recebidos os autos
27/04/2013Concluso para despacho


A ação civil foi movida em função de supostas irregularidades em um convênio firmado entre o município e o Governo Federal para a realização da festa Brega Mel, durante a gestão do ex-prefeito, no ano de 2009. 
  

A possível irregularidade deixou o município inadimplente junto ao SIAFI e impossibilitado de firmar convênios para transferência com a União. A situação de inadimplência só foi resolvida na última viagem do atual prefeito Beto Roque a Brasília. No último dia oito, o SIAFI publicou a comprovação de regularização.
  

JANDAÍRA NEWS

sexta-feira, 17 de maio de 2013

JANDAÍRA: Secretário recebe equipe da SEMARH e iniciaram diagnóstico para o Programa Água Doce


Secretário e chefe de gabinete com equipe da SEMARH
O município de Jandaíra foi selecionado juntamente com mais outros 39 municípios do Rio Grande do Norte como município prioritário a ser atendido pelo o Programa Água Doce do Governo Federal. O Programa Água Doce (PAD) é uma ação do Governo Federal coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, em parceria com instituições federais, estaduais, municipais e sociedade civil.  
O programa visa o estabelecimento de uma política pública permanente de acesso à água de boa qualidade para o consumo humano, promovendo e disciplinando a implantação, a recuperação e a gestão de sistemas de dessalinização ambiental e socialmente sustentáveis para atender, prioritariamente, as populações de baixa renda em comunidades difusas do semi-árido. 
No Rio Grande do Norte é executado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH em parceria com municípios selecionados e seus órgãos competentes. Uma equipe da SEMARH esteve com o Secretário Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural Jocelino Dantas e  o chefe de do Gabinete  Jean Charles na  Prefeitura de Jandaíra, onde foi dado inicio ao diagnóstico das demandas das comunidades rurais do município que receberão os futuros benefícios do Programa. 
O Programa deverá contemplar a manutenção de dessalinizadores já existentes e a implantação de novos dessalinizadores nas comunidades que ainda não existem. O diagnóstico ainda deverá ter duas etapas, uma de avaliação das condições de vida da população de cada comunidade contemplada e outra das condições dos poços e terrenos onde serão instalados os equipamentos.

Por Assis Silva

Quinta-feira, 16 de Maio de 2013 Vídeo mostra a violência policial contra estudantes em Natal/RN em 15 de Maio de 2013.


PREVISÃO PARA HOJE


Jandaíra - RN
sex
Possibilidade de tempestade
35°
23°
sáb
Possibilidade de tempestade
34°
23°
dom
Possibilidade de tempestade
36°
23°
seg
Nublado
36°
23°
ter
Parcialmente nublado
36°
24°
qua
Parcialmente nublado
36°
24°
qui
Possibilidade de tempestade
36°
24°
sex
Possibilidade de tempestade
36°
24°

quinta-feira, 16 de maio de 2013

CNJ define critérios para votação Publicação: 16 de Maio de 2013 às 00:00 Comentários 0 Enviar por emailImprimirAumentar FonteDiminuir Fonte Ricardo Araújo - Repórter


O processo para a escolha do próximo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) através do Quinto Constitucional foi mais uma vez discutido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Na 169ª Sessão, realizada nesta terça-feira, 14, os conselheiros que compõem a instituição decidiram que o número de votos válidos para a formação da lista tríplice pelos membros da Corte potiguar é aquele relacionado ao total de desembargadores - 15 - independente das vacâncias abertas e atualmente ocupadas por magistrados convocados. 
DivulgaçãoCaberá ao conselheiro Jorge Hélio redigir acórdão com as regrasCaberá ao conselheiro Jorge Hélio redigir acórdão com as regras

E, além disso, o pleno do CNJ definiu que o número de votos mínimos para cada candidato escolhido figurar na lista tríplice deve ser de oito e não menor que este número. O acórdão será publicado em até dez dias. Como o quórum mínimo para instalação de sessão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte é de oito magistrados, conforme teor do Regimento Interno do Tribunal, a lista tríplice já poderia ser formada na próxima Sessão Plenária.

Em nota enviada à redação, no final da tarde, a Assessoria de Impresna do CNJ informou que “de acordo com a decisão tomada pelo Plenário do CNJ, o Tribunal pode prosseguir com o procedimento de escolha, respeitando os parâmetros aprovados pelo Conselho: a escolha deve ser feita de forma pública e fundamentada, pela maioria absoluta dos membros do Tribunal”.

Entretanto, de acordo com a assessoria de imprensa do TJ, os desembargadores decidiram aguardar a publicação do acórdão da referida Sessão Plenária do CNJ, na qual deverá constar a decisão relacionada ao quórum válido para a formação da lista tríplice e, também, os procedimentos a serem adotados pelos membros da Corte potiguar para a fundamentação dos votos que resultarão na escolha dos três representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A próxima votação para formação da lista tríplice deverá ser aberta e argumentada, diferente dos escrutínios realizados quando da formação da primeira listagem encaminhada à governadora Rosalba Ciarlini, na qual constavam os nomes dos advogados Artêmio Azevedo, Glauber Rêgo e Magna Letícia.

Entenda o caso

Aberto o processo para escolha do sucessor do desembargador Caio Alencar, a Corte potiguar definiu que a vaga do Quinto Constitucional deveria ser preenchida por um representante da  OAB, que divide a alternância de tal ocupação com o Ministério Público Estadual .

Com o processo praticamente concluído no mês de fevereiro um revés muda o cenário e suspende o processo. Tudo em decorrência de uma denúncia feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela advogada potiguar, Germanna Gabriella Amorim Ferreira, que apontou supostos vícios e erros na escolha da lista tríplice pela Corte, bem como descumprimentos às normas do próprio CNJ.

A ação aberta pela advogada contra o TJRN foi apreciada pelo conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn, que suspendeu o  processo de nomeação do advogado Glauber Rego, mesmo este tendo sido escolhido pela governadora Rosalba Ciarlini como desembargador.

Dentre as incongruências expostas pela advogada reclamante ao CNJ, estava a definição do quórum apto ao voto para a composição da lista tríplice. Quando escolhidos pelos desembargadores, os nomes dos candidatos serão expostos à governadora Rosalba Ciarlini, que é quem escolhe e nomeia o desembargador ocupante da vaga do Quinto Constitucional. Na época, a OAB fez críticas à decisão do CNJ pelo voto aberto, nominal e fundamentado. A Associação de Promotores e Procuradores do RN (Ampern) também ingressou com ação, reclamando a vaga para o Ministério Público Estadual, mas não teve êxito.