sábado, 26 de janeiro de 2013

EXONERAÇÃO - 25/01/2013 - 15:01 Pedra Grande: Médico concursado excluído do quadro efetivo diz que não pediu exoneração


Dr. Antonio Jr. excluído do quadro efetivo da prefeitura de Pedra Grande
O medico Antonio Oliveira do Nascimento Júnior, concursado e pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura de Pedra Grande foi surpreendido com uma portaria(nº 0050/2012) datada de 20 de dezembro e publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 24 de dezembro de 2012, véspera do natal, na qual o prefeito o exclui do quadro com sua exoneração. O mais curioso segundo Dr. Júnior é que na portaria diz que a exoneração foi a pedido.
Dr. Júnior em conversa com o blog, disse que não pediu exoneração do cargo e que está tratando do assunto com seu advogado para retornar ao quadro efetivo do município. O médico tem tido alguns desentendimentos com o gestor municipal e foi candidato a vereador no pleito de 7 de outubro de 2012, tendo ficado na suplência.

LUTO - 27/01/2013 - 16:01 Vereador de Lagoa de Velhos morre em Natal




O vereador Sérgio Joaquim dos Santos, de 38 anos que estava internado em Natal em estado de coma, veio a óbito neste final de semana. Sérgio havia sofrido um  Acidente Vascular Cerebral(AVC) e se encontrava em estado grave.  Ele seria o presidente do último ano da atual legislatura da Câmara Municipal daquela cidade.
Há menos de 90 dias, o vereador e sua esposa viveram o drama da perda do filho Paulo Neto, que veio a falecer após ter contraído meningite. Sérgio deixa  uma filha de 2 anos, Ana Lara e esposa.

Utilidade Pública: Nova rescisão de contrato de trabalho passa a valer na sexta-feira (1º)


Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir de 1º de fevereiro de 2013, sexta-feira. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano.
Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço).
Os termos de homologação e o de quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outra para solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Com isso, o novo documento passará a ser obrigatório para os pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão. Segundo o MTE, os atuais formulários serão aceitos até 31 de janeiro, quinta-feira.