Empresa contrada pela PMJ para transporte escolar é legal. O processo para contratação até o final do ano está em andamento.
Na manha de hoje (Quinta Feira 09), foram enviadas duas matérias como pedido de direito de resposta ao Blog Jandaíra em Foco, contudo, até o final da tarde, o blog não atendeu aos pedidos.
As matérias são explicações a respeito da viagem do prefeito Beto Roque a Brasília e um contrato para serviços de transporte escolar do município.
Sobre o transporte escolar, recebemos por telefone e via facebook questionamentos do blogueiro Eurípedes dias sobre o contrato. O blogueiro quis saber sobre o tempo de vigência do contrato e sobre o fato da empresa contratada ser uma prestadora de serviços de limpeza.
A seguir comprovamos as informações que passamos ao blogueiro com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Empresa Contratada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A empresa tem entre suas atividades a prestação de serviços de transporte escolar, portanto, o contrato firmado é perfeitamente legal.
Quanto ao tempo do contrato, o período de trinta dias é temporário, feito enquanto o processo licitatório para contratação definitiva até o final do ano não é concluído.
A assessoria de comunicação da prefeitura lembra que ainda aguarda a publicação dos direitos de resposta no Blog Jandaíra em Foco
Segue comprovante da empresa contratada.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
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NÚMERO DE INSCRIÇÃO
07.931.724/0001-06 MATRIZ |
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
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DATA DE ABERTURA
11/04/2006 |
NOME EMPRESARIAL
SISERV SISTEMA INTEGRADO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME |
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SISERV |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
81.11-7-00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
49.24-8-00 - Transporte escolar 77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor 49.23-0-02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista 81.30-3-00 - Atividades paisagísticas |
Por Assessoria de Comunicação da Prefeitura
Viagem de Beto Roque a Brasília rendeu muito a Jandaíra. Gestão passada deixou o município no SPC, mas Beto Roque tirou.
Para quem criticou a viagem do prefeito Beto Roque a Brasília acompanhado do vice-prefeito Manoel Marcone, a notícia publicada, ontem, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), comprovando a retirada do município da inadimplência, veio como uma bomba.
A oposição jandairense, mais uma vez, quebrou a cara. A viagem do prefeito rendeu muito ao município e o custo benefício foi valioso. O prefeito conseguiu desmanchar o NÒ que a gestão passada deixou e regularizou a situação do município junto ao CAUC.
Comprovante de regularização emitido ontem (Quarta feira 08)
2.1
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SIAFI/Subsistema Transferências
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Comprovado
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08/05/2013
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Cadastro de Registro de Adimplência
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SICONV
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Comprovado
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08/05/2013
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CAUC é o Cadastro Único de Convênios, um Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias. É como se fosse o SPC dos municípios e só é possível firmar convênios com a união para transferência de recursos federais, estando em situação regular.
Desde o ano de 2010, Jandaíra encontrava-se em débito com o sistema o que causou inúmeros prejuízos diante da impossibilidade de receber recursos para investimentos e geração de empregos na cidade.
O fato que gerou o débito e a irregularidade no sistema foi um convênio firmado na gestão passada para realização da festa Brega Mel. Por meio do convênio, a gestão passada recebeu R$ 100 mil para realização da festa, contudo, o processo de execução do objeto do convênio deixou o município irregular junto ao Ministério da Fazenda.
Desde o início da nova gestão, em Janeiro deste ano, a gestão municipal vinha tentando regularizar essa situação, contudo, a irregularidade só foi finalmente resolvida após os procedimentos burocráticos cumpridos pelo prefeito Beto Roque, na Capital Federal, durante a sua última viagem.
A publicação da regularização saiu ontem (Quarta Feira 08), no SIAAFI. A partir de agora, Jandaíra vai poder firmar os convênios com o Governo Federal e Estadual que o município precisa para se desenvolver.
Confira abaixo o extrato do convênio que gerou a irregularidade na gestão passada. Clique na imagem para ampliar.
Número do Convênio SIAFI:
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Situação:
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Aguardando Prestação de Contas
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Nº Original:
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01136/2009
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Objeto do Convênio:
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FESTA BREGA MEL.
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Orgão Superior:
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MINISTERIO DO TURISMO
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Concedente:
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COORDENACAO-GERAL DE CONVENIOS – CGCV
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Convenente:
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JANDAIRA PREFEITURA
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Valor Convênio:
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100.000,00
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Valor Liberado:
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100.000,00
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Publicação:
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23/10/2009
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Início da Vigência:
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06/10/2009
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Fim da Vigência:
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24/01/2010
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Valor Contrapartida:
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4.200,00
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Data Última Liberação:
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30/11/2009
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Valor Última Liberação:
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100.000,00
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Por Assessoria de Comunicação da Prefeitura
Prefeitura de Jandaíra esclarece notícia sobre transporte escolar e deixa espaço aberto para Blog Oposicionista fazer comparações entre os contratos da gestão passada e os atuais.
Segue planilha
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Item
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Descrição
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Turno
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1
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Santa Inês, Via Trincheiras, Via Guarapes até a sede do Município de Jandaíra/RN - transporte de 50 alunos
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Manhã
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2
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Santa Inês, Via Trincheiras, Via Guarapes até a sede do Município de Jandaíra/RN - transporte de 50 alunos
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Tarde
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3
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Santa Inês, Via Trincheiras, Via Guarapes até a sede do Município de Jandaíra/RN - transporte de 50 alunos
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Noite
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4
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Santa Terezinha, Via Aroeira até a sede do Município de Jandaíra/RN - transporte de 50 alunos
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Tarde
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5
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Santa Terezinha, Via Aroeira até a sede do Município de Jandaíra/RN - transporte de 50 alunos
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Noite
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6
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Fazenda Josafa até a sede do Município de Jandaíra/RN - transporte de 04 alunos
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Manhã
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7
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Fazenda Josafa até a sede do Município de Jandaíra/RN - transporte de 04 alunos
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Tarde
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8
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Fazenda Baixa Branca até Aroeira - transporte de 04 alunos
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Manhã
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9
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Fazenda Baixa Branca até Aroeira - transporte de 04 alunos
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Tarde
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10
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Fazenda Tubibal até o Distrito Tubibal - transporte de 04 alunos
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Manhã
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11
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Fazenda Tubibal até o Distrito Tubibal - transporte de 04 alunos
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Tarde
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12
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Fazenda João Bolacha até o Distrito Tubibal - transporte de 04 alunos
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Manhã
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13
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Fazenda Sitio Tubibal / Faz. Pedrinha até o Distrito Tubibal - transporte de 04 alunos
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Tarde
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14
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Fazenda Letreiro até a sede do Município - transporte de 04 alunos
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Manhã
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15
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Transporte dos Estudantes do Município de Jandaíra até o Município de Macau/RN, transporte de 04 alunos
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Noite
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16
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Transporte dos Estudantes do Município de Jandaíra até o Município de João Câmara/RN, transporte de 04 alunos
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Manhã
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Por Assessoria de Comunicação da Prefeitura.
Jandaíra: Estranho isso, empresa de Limpeza SISERV – SISTEMA INTEGRADO DE SERV. DE LIMP. LTDA ME é quem prestará serviços de transporte de alunos
Ainda sobre o estranho contrato de um ônibus, para o transporte de alunos na zona rural feito pela Prefeitura Municipal de Jandaíra, além de um valor altíssimo uma bagatela de R$ 31.826,00,, por apenas 30 dias o que dar uma diária de mais de 1.000 reais, a empresa SISERV – SISTEMA INTEGRADO DE SERV. DE LIMP. LTDA ME que foi contratada sem licitação, tem em sua atividade limpeza e não tem nada com transporte de alunos e sim de serviços de limpeza como foi publicado no diário oficial.
É preciso mais transparência, explicações a mídia e principalmente a população pois esse serviço de transporte de alunos ter uma bagatela de R$ 31.826,00,, por apenas 30 dias o que dar uma diária de mais de 1.000 reais, ser feito por uma empresa sem licitação aonde seu ramo é de limpeza e ela assina contrato pra transportar alunos e uma curiosidade que merece esclarecimentos.
Veja a baixo a publicação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20131126
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20131126
DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, inscrita no CNPJ sob n°. 08.309.239/0001-50 – CONTRATADA: SISERV – SISTEMA INTEGRADO DE SERV. DE LIMP. LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº. 07.931.724/0001-06 – OBJETO:Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 (um) mês – VALOR DO CONTRATO: R$ 31.826,00 (trinta e um mil oitocentos e vinte e seis reais) – ORIGEM DOS RECURSOS:Secretaria Municipal de Educação - FUNDAMENTO LEGAL:Art. 24, IV da Lei Federal nº. 8.666/93. Jandaíra/RN, 04 de março de 2013.
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Prefeito do Municipal
Publicado por:
Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante
Código Identificador:3936F67D
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