sexta-feira, 3 de maio de 2013

CONDENAÇÃO - 02/05/2013 - 14:05 Ex-prefeito de Pendências condenado a devolver R$ 71 mil ao erário público


A Segunda Câmara de Contas do TCE, reunida na terça-feira (30), votou pela restituição ao erário do valor de R$ 71.014,64, pelo ex-prefeito de Pendências, Jailton Barros de Freitas, referente à prestação de contas do exercício de 2001/2004.
O processo nº 4882/2005, inspeção extraordinária, com 19 volumes foi relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, que apontou diversas falhas formais e materiais. O ex-prefeito ainda apresentou defesa, mas não convenceu o corpo técnico, nem o Ministério Público de Contas, que mantiveram a irregularidade da matéria.
Diante dos fatos, o ex-gestor ainda foi multado em 10% sobre o respectivo valor, além de multa de R$ 1 mil reais pelas irregularidades formais cometidas.  Os conselheiros ainda votaram pelo envio dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidades. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.

Caiçara do Norte: Alcides Fernandes consegue através de Ação Cautelar retornar ao cargo de Prefeito



Alcides Fernandes retorna ao cargo de prefeito de Caiçara do Norte
Agora é oficial. Alcides Fernandes conseguiu através de Medica Cautelar com concessão de efeito suspensivo a recurso eleitoral, retornar ao cargo de Prefeito do município de Caiçara do Norte.
Confira decisão do Relator Juiz Verlano de Queiroz Medeiros:
DECISÃO
Trata-se de Ação Cautelar ajuizada por alcides fernandes barbosa e outro, com pedido de concessão de medida liminar inaudita altera parte, para que seja conferido efeito suspensivo ao Recurso Eleitoral interposto em face de decisão proferida pelo Juiz da 52ª Zona Eleitoral, que cassou o diploma e mandatos dos requerentes, anulando os votos, determinando, via de consequência, o afastamento dos cargos de prefeito e vice, para fins de posse da Presidente da Câmara Municipal.
Alegam os requerentes, em síntese, o seguinte: que foram eleitos livremente pelo voto popular para exercerem os cargos de prefeito e vice do município; que os fatos que embasaram a condenação, tiveram suporte exclusivo em prova testemunhal. São os fatos, resumidamente. 

AGORA FALTA POUCO!!!!!!!!!!!!!!!!