terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

CONDENAÇÃO - 04/02/2013 - 19:02 Taipu: Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa


Uma ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Taipu, Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz; da engenheira Débora Maria Pombo Fernandes; e da Constred – Construções, Empreendimentos e Comércio Ltda..
Em 2002, a Constred ergueu uma casa de farinha em Taipu, através de um contrato com a prefeitura, no valor de R$ 13.145,30. No mesmo ano, a representante da empresa, Débora Maria, venceu um processo licitatório para prestação de serviços de assessoria na área de engenharia civil, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e terminou por atuar, ao mesmo tempo, como fiscal da obra e representante da empresa responsável.
A construção da casa de farinha foi concluída, no entanto o juiz Federal Magnus Augusto considerou o fato apenas um atenuante. “A outra conclusão não se pode chegar senão a de que Débora Maria Pombo e Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz tinham pleno conhecimento das condutas que praticaram e que afrontaram o princípio da moralidade administrativa”, destacou o magistrado, em sua sentença.
Francisco Marcelo, Débora Maria e a Constred foram condenados ao pagamento de uma multa no valor de dez vezes a última remuneração do então prefeito. Os dois primeiros receberam ainda, como pena, a suspensão de seus direitos políticos por três anos, após o trânsito em julgado da ação. Ambos, assim como a construtora, também não poderão contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, durante esse mesmo prazo.
Blog do BG

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