quinta-feira, 16 de maio de 2013

CNJ define critérios para votação Publicação: 16 de Maio de 2013 às 00:00 Comentários 0 Enviar por emailImprimirAumentar FonteDiminuir Fonte Ricardo Araújo - Repórter


O processo para a escolha do próximo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) através do Quinto Constitucional foi mais uma vez discutido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Na 169ª Sessão, realizada nesta terça-feira, 14, os conselheiros que compõem a instituição decidiram que o número de votos válidos para a formação da lista tríplice pelos membros da Corte potiguar é aquele relacionado ao total de desembargadores - 15 - independente das vacâncias abertas e atualmente ocupadas por magistrados convocados. 
DivulgaçãoCaberá ao conselheiro Jorge Hélio redigir acórdão com as regrasCaberá ao conselheiro Jorge Hélio redigir acórdão com as regras

E, além disso, o pleno do CNJ definiu que o número de votos mínimos para cada candidato escolhido figurar na lista tríplice deve ser de oito e não menor que este número. O acórdão será publicado em até dez dias. Como o quórum mínimo para instalação de sessão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte é de oito magistrados, conforme teor do Regimento Interno do Tribunal, a lista tríplice já poderia ser formada na próxima Sessão Plenária.

Em nota enviada à redação, no final da tarde, a Assessoria de Impresna do CNJ informou que “de acordo com a decisão tomada pelo Plenário do CNJ, o Tribunal pode prosseguir com o procedimento de escolha, respeitando os parâmetros aprovados pelo Conselho: a escolha deve ser feita de forma pública e fundamentada, pela maioria absoluta dos membros do Tribunal”.

Entretanto, de acordo com a assessoria de imprensa do TJ, os desembargadores decidiram aguardar a publicação do acórdão da referida Sessão Plenária do CNJ, na qual deverá constar a decisão relacionada ao quórum válido para a formação da lista tríplice e, também, os procedimentos a serem adotados pelos membros da Corte potiguar para a fundamentação dos votos que resultarão na escolha dos três representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A próxima votação para formação da lista tríplice deverá ser aberta e argumentada, diferente dos escrutínios realizados quando da formação da primeira listagem encaminhada à governadora Rosalba Ciarlini, na qual constavam os nomes dos advogados Artêmio Azevedo, Glauber Rêgo e Magna Letícia.

Entenda o caso

Aberto o processo para escolha do sucessor do desembargador Caio Alencar, a Corte potiguar definiu que a vaga do Quinto Constitucional deveria ser preenchida por um representante da  OAB, que divide a alternância de tal ocupação com o Ministério Público Estadual .

Com o processo praticamente concluído no mês de fevereiro um revés muda o cenário e suspende o processo. Tudo em decorrência de uma denúncia feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela advogada potiguar, Germanna Gabriella Amorim Ferreira, que apontou supostos vícios e erros na escolha da lista tríplice pela Corte, bem como descumprimentos às normas do próprio CNJ.

A ação aberta pela advogada contra o TJRN foi apreciada pelo conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn, que suspendeu o  processo de nomeação do advogado Glauber Rego, mesmo este tendo sido escolhido pela governadora Rosalba Ciarlini como desembargador.

Dentre as incongruências expostas pela advogada reclamante ao CNJ, estava a definição do quórum apto ao voto para a composição da lista tríplice. Quando escolhidos pelos desembargadores, os nomes dos candidatos serão expostos à governadora Rosalba Ciarlini, que é quem escolhe e nomeia o desembargador ocupante da vaga do Quinto Constitucional. Na época, a OAB fez críticas à decisão do CNJ pelo voto aberto, nominal e fundamentado. A Associação de Promotores e Procuradores do RN (Ampern) também ingressou com ação, reclamando a vaga para o Ministério Público Estadual, mas não teve êxito.

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