sexta-feira, 5 de julho de 2013

PREFEITO DE VENHA VER, EXPEDITO SALVIANO, FOI DENUNCIADO SÓ EM 2013, MESMO COM O FATO TENDO SIDO FEITO EM 2004 - 04/07/2013 - 07:07

prefeito Expedito Salviano, de Venha Ver, município localizado a 463 quilômetros de Natal, pode comemorar. A ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual contra ele foi julgada improcedente pelo juiz da comarca de São Miguel, Edino Jales de Almeida Júnior. Não que o gestor municipal tenha sido considerado inocente da denúncia. Na realidade, o magistrado, simplesmente, julgou que houve a chamada prescrição, situação em que o autor não pode mais exercer sua pretensão, em virtude do decurso de tempo.
Essa situação, que ainda cabe recurso à segunda instância, não é exclusiva da Justiça Estadual. Para quem não lembra, no início de junho, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, condenou o atual prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, conhecido como Vavá, do DEM, pelo crime de apropriação e o condenou a pena de quatro anos e seis meses de reclusão. O problema é que, apesar da condenação e da comprovação na Justiça, o TRF5 também entendeu que houve a prescrição do delito e, por isso, Vavá também não foi preso, tampouco, perdeu o mandato.
Diante dessa situação, é importante lembrar o esforço para diminuir esse déficit de julgamentos. Em maio, foi criado a Comissão da Improbidade Administrativa, formada por sete magistrados que vão trabalhar para o cumprimento da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva julgar, até o fim de 2013, os processos contra a administração pública e de improbidade administrativa distribuídos à Justiça Federal e à Justiça Estadual até dezembro de 2011. 
PortalBO

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