sábado, 24 de agosto de 2013

Governo e TJ divergem ao interpretar decisão do STF

O Governo do Estado e o Tribunal de Justiça (TJ/RN) divergem ao interpretar a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, sobre o duodécimo (orçamento mensal) do TJ/RN. A interpretação do Executivo é que o magistrado considera como repasse integral o montante reprogramado em julho deste ano e que reduziu as finanças do Judiciário em R$ 80 milhões. Mas os desembargadores são taxativos em contrário. Eles estão convencidos de que a ordem do ministro do STF foi no sentido de que a transferência da verba cabível ao Tribunal de Justiça deve ser feita na completude, ou seja, sem o corte previsto em decreto da governadora Rosalba Ciarlini (DEM). O cerne da discussão entre os dois Poderes está nas linhas finais da decisão de Lewandowski.
Emanuel AmaralMiguel Josino está convencido de que decisão favoreceu o GovernoMiguel Josino está convencido de que decisão favoreceu o Governo

Nelas, o ministro destaca o deferimento do pedido liminar, mas ressalta que isso não impede a necessidade do cumprimento, inclusive pelo Judiciário, dos comandos previstos no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e no art. 52 da Lei Estadual 9.648/2012. Tanto a LRF quando a legislação local citada assinalam que, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receitapoderá não comportar o cumprimento das metas fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, a readequação orçamentária.

Divergência 

O procurador-geral do Estado, Miguel Josino Neto, afirmou que a decisão do ministro está nos moldes de outras duas, que foram proferidas, também por Lewandowski, em casos similares do Amapá e Acre. “Isso nos tranquiliza porque no caso desses dois estados o repasse feito foi o reprogramado”, disse Miguel Josino. Ele acrescentou ainda: “nós vamos cumprir a decisão e fazer o repasse do que está reprogramado”.

O juiz assessor da Presidência do TJ/RN, Fábio Filgueira, afirmou que essa tese nada mais é que uma tentativa de “enganação”. Para o Tribunal de Justiça não há dúvida: “Só existe um pedido liminar, que foi o feito pelo Judiciário. Esse pedido foi deferido”, destacou Fábio Filgueira.

Ele afirmou que vale neste momento a determinação “para repasse integral do duodécimo ao TJ”. O que há de acréscimo na decisão, explicou Filgueira, é o reconhecimento de que é possível fazer uma reprogramação. Mas, para isso, o Governo teria que informar a frustração na receita e recomendar que cada Poder defina seu ajuste, de acordo com a participação nas despesas do Estado com custeio e investimento.  Segundo o juiz, é isto que determina os dispositivos legais citados pelo ministro do STF na decisão.


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