O juiz da Vara Única de Poço Branco, José Ricardo Arbex, determinou
ao secretário estadual da Saúde para que no prazo de dez dias informe
dia, hora, local, além da equipe médica responsável para realização de
cirurgia em caráter de urgência para uma criança residente no município,
decorrente do seu grave quadro clínico.
A paciente é
portadora de paralisia cerebral e osteotomia pélvica e femural, a qual
necessita de uma cirurgia de reconstrução do quadril direito, conforme
requisição de médica do Centro de Reabilitação Infantil (CRI),
especializada em ortopedia e traumatologia. O Estado também deverá
realizar todos os exames de risco cirúrgico, caso se faça necessário.
Além
disso, o juiz José Ricardo Arbex determina que se a decisão não for
cumprida no prazo estipulado deverão ser suspensos todos os gastos com
propaganda institucional do Governo do Estado sob pena, em caso de
veiculação de qualquer propaganda, de multa pessoal à governadora do
Estado e ao secretário estadual de Saúde
no valor de R$ 1 milhão, cujo valor deve ser depositado em favor do
Fundo Estadual de Saúde. Do mesmo modo, os órgãos de imprensa do RN
deverão ser intimados sobre a suspensão e caso haja descumprimento
também estão sujeitos à multa no valor de R$ 1 milhão.
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